- 1 -A licença sabática é concedida para realização de trabalhos de investigação aplicada inseridos em projectos de autoformação ou noutros projectos que integrem as seguintes modalidades:
- a)Preparação de dissertação de mestrado;
- b)Preparação de tese de doutoramento;
- c)Frequência de cursos especializados.
- 2 -No caso de o curso ter duração superior a um ano, a licença sabática é concedida para o último ano do curso.
- 3 -A concessão da licença sabática impõe que o projecto de formação apresentado pelo docente reúna, cumulativamente, as seguintes características:
- a)Esteja inserido em áreas de estudo com implicações directas no exercício da actividade docente e no reforço das respectivas competências profissionais, podendo, no entanto, não respeitar ao grau e nível de ensino a que o docente pertence;
- b)Seja exequível no período de tempo a que a licença respeita.
Artigo 157.º — Objectivos da licença sabática
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Versão 2
Revogado desde 27/06/2023
Original
Em vigor de 30/08/2007 a 26/06/2023