Artigo 177.º
Remuneração dos docentes equiparados a bolseiro
Redação registada como em vigor em 30/08/2007.
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As remunerações dos docentes que beneficiam da equiparação a bolseiro nos termos deste Estatuto são suportadas por dotação orçamental específica a inscrever no orçamento afecto à direcção regional competente em matéria de administração educativa.