As remunerações dos docentes que beneficiam da equiparação a bolseiro nos termos deste Estatuto são suportadas por dotação orçamental específica a inscrever no orçamento afeto à direção regional competente em matéria de educação.
Artigo 177.º — Remuneração dos docentes equiparados a bolseiro
RevogadoVersão 3Vigente desde: 27/06/2023