Artigo 177.º
Remuneração dos docentes equiparados a bolseiro
Redação registada como em vigor em 18/12/2015.
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As remunerações dos docentes que beneficiam da equiparação a bolseiro nos termos deste Estatuto são suportadas por dotação orçamental específica a inscrever no orçamento afeto à direção regional competente em matéria de educação.