- 1 -É incompatível a acumulação da actividade docente com as seguintes funções:
- a)Integração nos órgãos sociais ou prestação de qualquer outra forma de colaboração, designadamente actividades de consultadoria, assessoria, marketing ou vendas, em empresas fabricantes, distribuidoras ou revendedoras de material didáctico ou outros recursos educativos, incluindo editores ou livreiros de manuais escolares, e em associações representativas do respectivo sector, ressalvadas as actividades de que resulte a percepção de remuneração proveniente de direitos de autor ou a direcção de publicações de cariz técnico-científico;
- b)Exercício de qualquer outra actividade comercial, empresarial ou a prestação de serviços profissionais, em regime de trabalho autónomo ou de trabalho subordinado, incluindo patrocínio, assessoria ou consultadoria, que se dirija à unidade orgânica do sistema educativo onde o docente exerce a sua actividade principal ou ao respectivo círculo de alunos.
- 2 -É vedado o desenvolvimento a qualquer título de actividades de promoção de manuais escolares e de outros recursos didáctico-pedagógicos dentro do recinto dos estabelecimentos de ensino.
Artigo 182.º — Incompatibilidades
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Versão 2
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Original
Em vigor de 30/08/2007 a 26/06/2023