Ao pessoal docente é aplicável o regime disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, com as adaptações que a seguir se preveem.
Artigo 189.º — Princípio geral
RevogadoVersão 4Vigente desde: 27/06/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 4
Revogado desde 27/06/2023
Alterado
Em vigor de 18/12/2015 a 26/06/2023
Decreto Legislativo Regional n.º 25/2015/A - 1.ª Série(17/12/2015)
Alterado
Em vigor de 21/04/2009 a 17/12/2015
Decreto Legislativo Regional n.º 4/2009/A - 1.ª Série(20/04/2009)
Original
Em vigor de 30/08/2007 a 20/04/2009