- 1 -Os docentes são disciplinarmente responsáveis perante o presidente do órgão executivo da unidade orgânica onde prestam funções.
- 2 -Os membros do órgão executivo são disciplinarmente responsáveis perante o diretor regional competente em matéria de educação.
Artigo 190.º — Responsabilidade disciplinar
RevogadoVersão 3Vigente desde: 27/06/2023