Artigo 190.º
Responsabilidade disciplinar
Redação registada como em vigor em 30/08/2007.
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- 1 -Os docentes são disciplinarmente responsáveis perante o presidente do conselho executivo da unidade orgânica onde prestam funções.
- 2 -Os membros do conselho executivo são disciplinarmente responsáveis perante o director regional competente em matéria de administração educativa.