Artigo 190.º
Responsabilidade disciplinar
Redação registada como em vigor em 18/12/2015.
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- 1 -Os docentes são disciplinarmente responsáveis perante o presidente do órgão executivo da unidade orgânica onde prestam funções.
- 2 -Os membros do órgão executivo são disciplinarmente responsáveis perante o diretor regional competente em matéria de educação.