- 1 -A unidade orgânica que assuma o papel de escola cooperante, através do órgão executivo e do conselho pedagógico, acompanha todo o processo formativo dos alunos estagiários do ensino superior que sejam colocados em núcleos de estágio nela em funcionamento.
- 2 -O regulamento interno da unidade orgânica pode estabelecer a constituição, pelo conselho pedagógico, de entre os seus membros, de uma comissão especializada de formação destinada, nomeadamente, ao acompanhamento da realização de estágios pedagógicos, a qual integra, por inerência, os orientadores cooperantes.
Artigo 195.º — Participação da escola no processo formativo
RevogadoVersão 3Vigente desde: 27/06/2023