Artigo 197.º
Núcleos de estágio
Redação registada como em vigor em 30/08/2007.
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- 1 -Os estágios são realizados em núcleos de estágio, coordenados por um orientador cooperante, podendo cada núcleo receber até três alunos estagiários.
- 2 -Quando se trate de licenciaturas do tipo bidisciplinar, os núcleos de estágio a que se refere o número anterior são coordenados por dois orientadores cooperantes.