Artigo 204.º
Repetência e suas consequências
Redação registada como em vigor em 30/08/2007.
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- 1 -Nas escolas da rede pública, um aluno estagiário apenas pode repetir o estágio uma vez.
- 2 -A exclusão por faltas e a desistência do aluno estagiário são consideradas como não aproveitamento, contando como tal para todos os efeitos, incluindo o limite estabelecido no número anterior.