Artigo 208.º
Oferta de profissionalização
Redação registada como em vigor em 30/08/2007.
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Em função das necessidades formativas do sistema educativo e da oferta formativa das instituições de ensino superior, antes do início de cada ano escolar, o director regional competente em matéria de administração educativa fixa, para cada grupo de recrutamento, o número de docentes a admitir à profissionalização.