Artigo 215.º
Atribuição da classificação profissional
Redação registada como em vigor em 30/08/2007.
Esta redação foi substituída em 18/12/2015. Ver a versão consolidada
- 1 -Terminada com sucesso a profissionalização em serviço, o director regional competente em matéria de administração educativa homologa a classificação profissional do docente em profissionalização.
- 2 -A classificação profissional é publicada no Jornal Oficial, produzindo efeitos a 1 de Setembro do ano em que o docente em profissionalização conclua o processo de profissionalização.