- 1 -Terminada com sucesso a profissionalização em serviço, o director regional competente em matéria de administração educativa homologa a classificação profissional do docente em profissionalização.
- 2 -A classificação profissional é publicada no Jornal Oficial, produzindo efeitos a 1 de Setembro do ano em que o docente em profissionalização conclua o processo de profissionalização.
Artigo 215.º — Atribuição da classificação profissional
RevogadoVersão 2Vigente desde: 18/12/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 18/12/2015
Decreto Legislativo Regional n.º 25/2015/A - 1.ª Série(17/12/2015)
Original
Em vigor de 30/08/2007 a 17/12/2015