As acções de formação contínua incidem, nomeadamente, sobre:
- a)Ciências de especialidade que constituam matéria curricular nos vários níveis de educação e ensino a que se reporta o presente Estatuto;
- b)Ciências da educação;
- c)Prática e investigação pedagógica e didáctica nos diferentes domínios da docência;
- d)Formação pessoal, deontológica e sócio-cultural.