Artigo 224.º
Modalidades de acções de formação contínua
Redação registada como em vigor em 30/08/2007.
Esta redação foi substituída em 21/04/2009. Ver a versão consolidada
- 1 -As acções de formação contínua revestem as seguintes modalidades:
- a)Cursos de formação;
- b)Módulos de formação;
- c)Conclusão de disciplinas singulares em instituições de ensino superior;
- d)Seminários;
- e)Oficinas de formação;
- f)Estágios;
- g)Projectos;
- h)Círculos de estudos.
- 2 -Os projectos de intervenção na escola carecem de prévia aprovação do respectivo órgão de gestão e administração, ouvido o órgão de coordenação pedagógica.