Artigo 231.º
Créditos de formação
Redação registada como em vigor em 18/12/2015.
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- 1 -Às ações de formação contínua são atribuídos créditos, de acordo com o número de horas da ação, dividido pelo coeficiente 25.
- 2 -O quociente resultante da divisão prevista no número anterior é contabilizado até às décimas.