- 1 -Às ações de formação contínua são atribuídos créditos, de acordo com o número de horas da ação, dividido pelo coeficiente 25.
- 2 -O quociente resultante da divisão prevista no número anterior é contabilizado até às décimas.
Artigo 231.º — Créditos de formação
RevogadoVersão 3Vigente desde: 27/06/2023