- 1 -Consideram-se formadores acreditados, no âmbito das áreas de formação previstas no artigo 223.º, os indivíduos que possuam uma das seguintes habilitações:
- a)Doutoramento em Ciências da Educação ou área científica relevante para a formação a ministrar;
- b)Mestrado em Ciências da Educação ou área científica relevante para a formação a ministrar;
- c)Aprovação em provas de aptidão pedagógicas e capacidade científica, realizadas no âmbito da docência do ensino superior em área científica relevante para a formação a ministrar;
- d)Professores profissionalizados detentores do grau académico de licenciado ou equiparado;
- e)Curso de formação especializada em Educação ou Ciências da Educação, nos termos do disposto no regime jurídico da formação especializada de educadores e professores;
- f)Licenciatura em Educação ou Ciências da Educação.
- 2 -Podem também ser formadores os docentes profissionalizados dos ensinos básico e secundário e os educadores de infância habilitados com uma das seguintes qualificações em Educação ou Ciências de Educação:
- a)Diploma de estudos superiores especializados;
- b)Curso de formação de formadores com duração superior a cento e vinte horas.
- 3 -Podem ainda ser formadores, mediante autorização fundamentada do director regional competente em matéria de educação, os indivíduos, docentes ou não docentes, possuidores de currículo relevante nas matérias sobre as quais incida a formação.
- 4 -O estatuto de formador a que se referem os números anteriores é concedido, por um período de seis anos, renovável e para uma determinada área de formação, a qual deve constar explicitamente do respectivo processo e do documento autorizador.
Artigo 237.º — Requisitos para atribuição do estatuto de formador
RevogadoVersão 4Vigente desde: 27/06/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 4
Revogado desde 27/06/2023
Alterado
Em vigor de 18/12/2015 a 26/06/2023
Decreto Legislativo Regional n.º 25/2015/A - 1.ª Série(17/12/2015)
Alterado
Em vigor de 21/04/2009 a 17/12/2015
Decreto Legislativo Regional n.º 4/2009/A - 1.ª Série(20/04/2009)
Original
Em vigor de 30/08/2007 a 20/04/2009