Artigo 243.º
Apoio às acções de formação
Redação registada como em vigor em 18/12/2015.
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- 1 -[Revogado].
- 2 -[Revogado].
- 3 -[Revogado].
- 4 -Com vista à promoção de ações de formação que considere necessárias, o departamento do Governo Regional competente em matéria de educação pode celebrar contratos-programa ou contratos de formação com as entidades formadoras.
- 5 -[Revogado].
- 6 -[Revogado].