Artigo 253.º
Correspondência orgânica
Redação registada como em vigor em 30/08/2007.
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As competências atribuídas pela lei aos Ministros das Finanças, da Educação e da Saúde em matéria de gestão do pessoal docente são exercidas na Região Autónoma dos Açores pelos membros do Governo Regional competentes em matéria de finanças, educação e saúde.