As competências atribuídas pela lei aos Ministros das Finanças, da Educação e da Saúde em matéria de gestão do pessoal docente são exercidas na Região Autónoma dos Açores pelos membros do Governo Regional competentes em matéria de finanças, educação e saúde.
Artigo 253.º — Correspondência orgânica
RevogadoVersão 2Vigente desde: 27/06/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 27/06/2023
Original
Em vigor de 30/08/2007 a 26/06/2023