Artigo 34.º
Desistência dos cursos
Redação registada como em vigor em 30/08/2007.
Esta redação foi substituída em 18/12/2015. Ver a versão consolidada
- 1 -Os docentes beneficiários do apoio complementar a que se refere o artigo anterior que pretendam desistir dos cursos devem participar tal decisão ao director regional competente em matéria de administração educativa.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a desistência ou o não aproveitamento implica o reembolso do montante despendido pela administração regional autónoma.
- 3 -O formando que desista de um curso fica impossibilitado de se candidatar a novo apoio.