- 1 -O concurso de pessoal docente reveste a natureza de:
- a)Concurso interno de provimento;
- b)Concurso externo de provimento;
- c)Concurso interno de afectação;
- d)Contratação.
- 2 -Os concursos referidos no número anterior realizam-se no âmbito de cada quadro para a educação pré-escolar e todos os níveis de ensino, de acordo com os respectivos regimes e grupos de recrutamento para a docência, incluindo a educação e ensino especial.
- 3 -O disposto no número anterior é aplicável ao recrutamento e à selecção do pessoal docente para a educação extra-escolar, quando esta funcione na dependência directa das unidades orgânicas do sistema educativo regional.
Artigo 36.º — Natureza do concurso
RevogadoVersão 2Vigente desde: 27/06/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 27/06/2023
Original
Em vigor de 30/08/2007 a 26/06/2023