Artigo 37.º
Concursos de provimento e de afectação
Redação registada como em vigor em 18/12/2015.
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- 1 -Os concursos interno e externo de provimento visam o preenchimento de lugares em quadros de escola.
- 2 -O concurso interno de afetação visa a colocação, por um ano escolar, de docentes dos quadros de escola em unidade orgânica diferente daquela em que o docente está provido.