- 1 -Os concursos interno e externo de provimento visam o preenchimento de lugares em quadros de escola.
- 2 -O concurso interno de afetação visa a colocação, por um ano escolar, de docentes dos quadros de escola em unidade orgânica diferente daquela em que o docente está provido.
Artigo 37.º — Concursos de provimento e de afectação
RevogadoVersão 3Vigente desde: 27/06/2023