- 1 -É assegurado em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo, de acordo com os fundamentos que para tal se encontrem previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:
- a)A leccionação de disciplinas de natureza profissional, vocacional ou artística dos ensinos básico e secundário que não integrem os grupos de recrutamento;
- b)O exercício transitório de funções docentes com vista à satisfação de necessidades do sistema educativo não colmatadas pelo pessoal docente dos quadros.
- 2 -O regime do contrato de trabalho previsto no número anterior é o que constar da legislação geral sobre contrato de trabalho em vigor na administração regional autónoma, com as especialidades constantes do presente Estatuto e do Regulamento de Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário na Região Autónoma dos Açores.
- 3 -Os requisitos habilitacionais e qualificações profissionais para a celebração de contrato de trabalho na situação prevista na alínea a) do n.º 1 são fixados aquando da publicitação da oferta de trabalho.
- 4 -O disposto nos números anteriores não prejudica o recrutamento de formadores, através da celebração de contrato de prestação de serviços, nos termos da lei geral, sempre que se trate de assegurar a lecionação de disciplinas da componente de formação técnica ou profissionalizante dos ensinos básico e secundário.
- 5 -Em situações excecionais, e depois de esgotados todos os candidatos detentores de habilitação para a docência e cumprido o disposto no artigo seguinte, podem ser contratados, em regime de prestação de serviços, candidatos possuidores de curso superior em área científica relevante para a disciplina ou área disciplinar a ministrar, que não sejam detentores das qualificações pedagógicas requeridas para a docência.
Artigo 50.º — Contrato a termo resolutivo
RevogadoVersão 4Vigente desde: 27/06/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 4
Revogado desde 27/06/2023
Alterado
Em vigor de 25/08/2022 a 26/06/2023
Decreto Legislativo Regional n.º 20/2022/A - 1.ª Série(24/08/2022)
Alterado
Em vigor de 18/12/2015 a 24/08/2022
Decreto Legislativo Regional n.º 25/2015/A - 1.ª Série(17/12/2015)
Original
Em vigor de 30/08/2007 a 17/12/2015