- 1 -Depois de esgotados os candidatos opositores ao recrutamento para contratação centralizada, as unidades orgânicas podem contratar a termo resolutivo indivíduos que cumpram os requisitos gerais para a docência fixados pelo presente Estatuto e sejam titulares de curso que confira formação científica adequada, mesmo que sem habilitação legal para o grupo a que se candidatam.
- 2 -[Revogado];
- 3 -[Revogado];
- 4 -[Revogado];
- 5 -[Revogado];
- 6 -[Revogado];
- 7 -Aos contratados a termo resolutivo, colocados em regime de substituição temporária ou horário incompleto, que denunciem o contrato para aceitarem colocação no âmbito da sua habilitação, em horário completo ou mais favorável ou que ocorra até final do ano escolar, em unidade orgânica da rede pública regional, não é aplicada a penalidade por desistência do lugar previsto no Regulamento de Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário.
Artigo 51.º — Necessidades remanescentes
RevogadoVersão 4Vigente desde: 27/06/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 4
Revogado desde 27/06/2023
Alterado
Em vigor de 20/04/2021 a 26/06/2023
Decreto Legislativo Regional n.º 10/2021/A - 1.ª Série(19/04/2021)
Alterado
Em vigor de 18/12/2015 a 19/04/2021
Decreto Legislativo Regional n.º 25/2015/A - 1.ª Série(17/12/2015)
Original
Em vigor de 30/08/2007 a 17/12/2015