- 1 -O perfil geral de desempenho do educador de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário enuncia referenciais comuns à actividade dos docentes de todos os níveis de ensino, evidenciando exigências para a organização dos projectos da respectiva formação e para o reconhecimento de habilitações profissionais docentes.
- 2 -O perfil geral de desempenho constitui ainda o referencial fundamental a utilizar na avaliação do desempenho do pessoal docente.
- 3 -Para efeitos de avaliação do desempenho, são ainda relevantes os perfis específicos de desempenho profissional que estejam aprovados para os docentes de cada nível de docência e cada grupo disciplinar, os direitos e deveres estabelecidos no presente Estatuto e o cumprimento do regulamento interno e demais normativos legais e dos regulamentos fixados na unidade orgânica onde o docente presta serviço.
Artigo 53.º — Perfil geral de desempenho
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Histórico de Alterações
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Versão 2
Revogado desde 27/06/2023
Original
Em vigor de 30/08/2007 a 26/06/2023