- 1 -As funções do pessoal docente são exercidas com responsabilidade profissional e autonomia técnica e científica, sem prejuízo do número seguinte.
- 2 -O docente desenvolve a sua atividade de acordo com as orientações de política educativa e observando as exigências dos currículos nacional e regional, dos programas e das orientações programáticas em vigor e dos projetos educativo e curricular da escola.
- 3 -São funções genéricas do pessoal docente:
- a)Leccionar as disciplinas, matérias e cursos para que se encontra habilitado de acordo com as necessidades educativas dos alunos que lhe estejam confiados e no cumprimento do serviço docente que lhe seja atribuído;
- b)Planear, organizar e preparar as actividades lectivas dirigidas à turma ou grupo de alunos nas áreas disciplinares ou matérias que lhe sejam distribuídas;
- c)Conceber, aplicar, corrigir e classificar os instrumentos de avaliação das aprendizagens e participar no serviço de exames e reuniões de avaliação;
- d)Identificar saberes e competências chave dos programas curriculares de forma a desenvolver situações didácticas em articulação permanente entre conteúdos, objectivos e situações de aprendizagem, adequadas à diversidade dos alunos;
- e)Gerir os conteúdos programáticos, criando situações de aprendizagem que favoreçam a apropriação activa, criativa e autónoma dos saberes da disciplina ou da área disciplinar, de forma integrada com o desenvolvimento de competências transversais;
- f)Trabalhar em equipa com professores e outros profissionais, envolvidos nos mesmos processos de aprendizagem;
- g)Desenvolver, como prática da sua acção formativa, a utilização correcta da língua portuguesa nas suas vertentes oral e escrita;
- h)Assegurar e desenvolver actividades educativas de apoio aos alunos, colaborando na detecção e acompanhamento de crianças e jovens com necessidades educativas especiais e dificuldades de aprendizagem;
- i)Utilizar adequadamente recursos educativos variados, nomeadamente as tecnologias de informação e comunicação, no contexto do ensino e das aprendizagens;
- j)Utilizar a avaliação como elemento regulador e promotor da qualidade do ensino, das aprendizagens e do seu próprio desenvolvimento profissional;
- l)Colaborar, no âmbito do conteúdo funcional da respectiva carreira, nas tarefas de manutenção da disciplina, de segurança e de orientação dos alunos;
- m)Participar na construção, realização e avaliação do projecto educativo e curricular de escola;
- n)Participar nas actividades de administração e gestão da escola, nomeadamente no planeamento e gestão de recursos;
- o)Participar em actividades institucionais, designadamente em serviços de exames e outras reuniões de avaliação;
- p)Colaborar com as famílias e encarregados de educação no processo educativo, em projectos de orientação escolar e profissional;
- q)Promover projectos de inovação e partilha de boas práticas, com outras escolas, instituições e parceiros sociais;
- r)Fomentar a qualidade do ensino e das aprendizagens, promovendo a sua permanente actualização científica e pedagógica apoiado na reflexão e na investigação;
- s)Fomentar o desenvolvimento da autonomia dos alunos, respeitando as suas diferenças culturais e pessoais, valorizando os diferentes saberes e culturas e combatendo processos de exclusão e discriminação;
- t)Demonstrar capacidade relacional e de comunicação, assim como equilíbrio emocional nas mais variadas circunstâncias;
- u)Desenvolver estratégias pedagógicas diferenciadas, promovendo aprendizagens significativas no âmbito dos objectivos curriculares de ciclo e de ano;
- v)Assumir a sua actividade profissional, com sentido ético, cívico e formativo;
- x)Desenvolver competências pessoais, sociais e profissionais para conceber respostas inovadoras às novas necessidades da sociedade do conhecimento;
- z)Promover o seu próprio desenvolvimento profissional, criando situações de autoformação diversificadas, nomeadamente em equipa com outros profissionais, na resolução de problemas emergentes de situações educativas;
- aa)Avaliar as suas práticas, conhecimentos científicos e pedagógicos e gerir o seu próprio plano de formação.
- 4 -Para além das tarefas genéricas a que se refere o número anterior, aos docentes podem ser atribuídas as seguintes tarefas específicas de coordenação, orientação e avaliação:
- a)Coordenação pedagógica do ano, ciclo, curso ou grupos disciplinares;
- b)[Revogado].
- c)Exercício dos cargos de direcção da unidade orgânica;
- d)Coordenação de departamentos curriculares e conselhos de docentes;
- e)Orientação da prática pedagógica supervisionada a nível da escola;
- f)Coordenação de programas de desenvolvimento e de promoção do sucesso escolar;
- g)Exercício das funções de professor-supervisor;
- h)Participação no processo de avaliação do desempenho do pessoal docente e não docente das escolas;
- i)Participação nos processos de auto-avaliação e hetero-avaliação das unidades orgânicas e do sistema educativo regional.
- j)Coordenação da formação contínua.
Artigo 59.º — Conteúdo funcional
RevogadoVersão 3Vigente desde: 27/06/2023