Artigo 67.º
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Redação registada como em vigor em 30/08/2007.
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A avaliação do desempenho é obrigatoriamente considerada para efeitos de:
- a)Progressão na carreira;
- b)Concessão de prémios de desempenho por mérito excepcional;
- c)Conversão da nomeação provisória em nomeação definitiva no termo do período probatório.