Artigo 71.º
Processo de avaliação
Redação registada como em vigor em 30/08/2007.
Esta redação foi substituída em 21/04/2009. Ver a versão consolidada
- 1 -O processo de avaliação do desempenho compreende as seguintes fases sequenciais:
- a)O docente elabora, em cada ano escolar, um relatório de auto-avaliação sobre a sua prática profissional, identificando a formação contínua realizada e certificada;
- b)Até 5 de Julho, o docente entrega ao coordenador do departamento curricular o relatório de auto-avaliação acompanhado das grelhas de avaliação preenchidas na parte que se lhe refere;
- c)Até 15 de Julho, o coordenador do departamento curricular e o conselho executivo preenchem os itens do formulário de avaliação que lhes competem;
- d)Até 25 de Julho o conselho executivo e o coordenador de departamento, conjuntamente, reúnem com cada um dos avaliados e informam-no da notação atribuída em cada item, entregando o relatório de auto-avaliação e as grelhas preenchidas à comissão coordenadora da avaliação;
- e)A comissão coordenadora da avaliação procede à conferência e validação dos dados constantes da proposta de classificação final e, quando o entenda, à audição do avaliado;
- f)Até 15 de Setembro, a comissão coordenadora da avaliação devolve ao conselho executivo os documentos de avaliação, acompanhados das deliberações que sobre eles entenda tomar;
- g)Até 20 de Setembro, o presidente do conselho executivo procede à homologação da classificação final.
- 2 -Na reunião a que se refere a alínea d) do número anterior, o avaliado é convidado a pronunciar-se sobre a avaliação que lhe é proposta, podendo, se assim o desejar, registar a sua posição quanto à mesma, em declaração escrita a apensar à grelha de avaliação.
- 3 -A validação das propostas de avaliação final correspondentes à menção qualitativa de Insuficiente, Muito bom e de Excelente implica confirmação formal, assinada por todos os membros da comissão coordenadora da avaliação, do cumprimento dos correspondentes requisitos.
- 4 -As funções atribuídas nos números anteriores ao coordenador de departamento são exercidas, no que respeita à avaliação de docentes em período probatório, pelo professor orientador do período probatório.