Artigo 76.º
Sistema de classificação
Redação registada como em vigor em 21/04/2009.
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- 1 -O resultado final da avaliação do docente corresponde ao somatório das pontuações obtidas em cada um dos itens de avaliação, normalizado para uma escala de avaliação de 0 a 10, arredondada por excesso à décima mais próxima, e comporta as seguintes menções qualitativas:
- a)Excelente - de 9,0 a 10 valores;
- b)Muito bom - de 8,0 a 8,9 valores;
- c)Bom - de 6,5 a 7,9 valores;
- d)Regular - de 5,0 a 6,4 valores;
- e)Insuficiente - de 0,0 a 4,9 valores.
- 2 -A atribuição da menção de Excelente deve especificar os contributos relevantes proporcionados pelo avaliado à escola, tendo em vista a sua inclusão numa base de dados sobre boas práticas e é objecto de publicação no Jornal Oficial por despacho do director regional competente em matéria de administração educativa.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a confirmação da atribuição da menção de Excelente cabe a uma comissão especializada, constituída por um docente do grupo de recrutamento do avaliado, indicado por este, um docente do ensino superior na área das ciências da educação e uma individualidade de reconhecido mérito na área da educação, ambos designados pelo director regional competente em matéria de administração educativa.
- 4 -À comissão a que se refere o número anterior cabe analisar todo o processo de avaliação do docente, bem como a fundamentação apresentada pelos avaliadores para a atribuição da menção de Excelente e, caso entenda, proceder à audição do avaliado.
- 5 -Qualquer que seja a pontuação obtida, a menção qualitativa de Insuficiente é sempre atribuída quando, em processo conduzido pelo serviço de tutela inspectiva da educação, se verifique uma das seguintes condições:
- a)Tenha sido demonstrada a incapacidade científica ou pedagógica do docente para ministrar os conteúdos das disciplinas que deva leccionar;
- b)O docente tenha problemas persistentes e injustificados na manutenção da disciplina dos alunos durante a realização das actividades lectivas que lhe estão atribuídas;
- c)Tenha sido provado que o comportamento ético e profissional do docente são incompatíveis com o perfil traçado no presente Estatuto.