Artigo 85.º
Índices remuneratórios
Redação registada como em vigor em 29/11/2014.
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- 1 -A carreira docente é remunerada de acordo com as escalas indiciárias constantes do anexo i do presente Estatuto, do qual faz parte integrante.
- 2 -(Revogado).
- 3 -(Revogado).
- 4 -O valor a que corresponde o índice 100 das escalas indiciárias e índices referidos nos números anteriores é o que estiver fixado para os docentes directamente dependentes da administração central.