Artigo 87.º
Cálculo da remuneração horária
Redação registada como em vigor em 30/08/2007.
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- 1 -A remuneração horária normal é calculada através da fórmula (Rb x 12)/(52 x N), sendo Rb a remuneração mensal fixada para o respectivo escalão e N o número de horas correspondente a trinta e cinco horas semanais.
- 2 -A remuneração horária do serviço docente lectivo é calculada com base na fórmula referida no número anterior, sendo N o número de horas da componente lectiva semanal, nos termos do artigo 118.º do presente Estatuto.
- 3 -O disposto no número anterior é aplicável ao cálculo da remuneração devida aos formadores de cursos profissionais contratados em regime de tempo parcial, avença ou aquisição de serviços.