Artigo 94.º
Compensação de tempo de serviço
Redação registada como em vigor em 30/08/2007.
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Para além do subsídio de fixação, os docentes que durante três anos escolares consecutivos não concorram ao concurso interno, mantendo-se no mesmo quadro de escola beneficiam de uma bonificação de dois valores, a somar à respectiva graduação profissional, para valer só para a primeira candidatura a esse concurso após o termo do período referido.