Artigo 16.º
Produção de efeitos
Redação registada como em vigor em 22/07/2009.
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- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia imediato à data da sua publicação.
- 2 -O regime de avaliação do desempenho do pessoal docente é revisto até ao termo do 4.º ano escolar posterior à sua primeira aplicação.