- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia imediato à data da sua publicação.
- 2 -O regime de avaliação do desempenho do pessoal docente é revisto até ao termo do 4.º ano escolar posterior à sua primeira aplicação.
Artigo 16.º — Produção de efeitos
RevogadoVersão 3Vigente desde: 27/06/2023