- 1 -A actividade desenvolvida pela CVR Açores é acompanhada e auditada tendo em vista a concessão ou a manutenção do respectivo reconhecimento.
- 2 -O reconhecimento da CVR Açores como entidade certificadora pode ser suspenso ou retirado por decreto legislativo regional, sob proposta do Governo Regional, caso se verifique uma das seguintes condições:
- a)A pedido da mesma;
- b)Em caso de incumprimento das suas atribuições e competências.
Artigo 14.º — Controlo e auditoria
Vigente desde: 18/07/2008
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Em vigor desde 18/07/2008