Estabelece a organização do sector vitivinícola na Região Autónoma dos Açores
Objecto
O presente diploma estabelece a organização do sector vitivinícola na Região Autónoma dos Açores.
Definições
Para efeitos do disposto no presente diploma, entende-se por:
Denominações de origem e indicações geográficas
Reconhecimento e defesa das DO e IG
Âmbito de protecção das DO e IG
Regulamento de produção e comércio
Símbolos de garantia
Menções específicas tradicionais
Sem prejuízo do disposto na lei geral, na rotulagem dos produtos vitivinícolas com direito a DO ou IG podem figurar, consoante os casos, as seguintes menções:
Registos obrigatórios
Entidades responsáveis
Atribuições e competências
Cooperação entre a entidade certificadora e o Governo Regional
O Governo Regional, através do departamento do Governo Regional com competência em matéria de agricultura, apoiará a CVR Açores nas acções de promoção dos produtos vitivinícolas bem como nas acções de vulgarização e assistência técnica aos produtores, com vista à melhoria da qualidade da produção.
Receitas da entidade certificadora
Constituem receitas da CVR Açores:
Controlo e auditoria
Fiscalização e regime sancionatório
Designações existentes
As DO ou IG vitivinícolas reconhecidas por diplomas legais anteriores à entrada em vigor do presente diploma mantêm o reconhecimento, ficando doravante sujeitas ao regime previsto no presente diploma.
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regional n.º 25/80/A, de 16 de Setembro.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.