As alíneas c) e d) do n.º 2 e o n.º 3 do artigo 10.º, o n.º 1 do artigo 17.º e o n.º 2 do artigo 85.º passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 10.º
Cessação por acordo
- 1 -...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)Considera-se empresa em reestruturação a pertencente a sector assim declarado por diploma próprio nos termos do disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 5/93/M, de 6 de Maio, e do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 206/87, de 16 de Maio;
- d)Considera-se, ainda, empresa em reestruturação aquela que assim for declarada para os efeitos previstos no presente decreto-lei através de despacho favorável do membro do Governo Regional responsável pela área do emprego, consultada a Vice-Presidência, após apresentação de projecto que demonstre inequivocamente que a dimensão da reestruturação da empresa, necessária à sua viabilidade económica e financeira, determina a necessidade de ultrapassar os limites quantitativos fixados no n.º 4 do presente artigo.
- 3 -A consulta à Vice-Presidência, prevista na alínea d) do número anterior, pode ser efectuada, designadamente, através da Direcção Regional do Comércio, Indústria e Energia, salvaguardando-se, em qualquer dos casos, a audição dos parceiros sociais sobre a situação económica e do emprego no sector em causa.
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
Artigo 17.º
Dever de apresentação quinzenal
- 1 -O dever de apresentação quinzenal consiste na obrigação por parte dos beneficiários de prestações de desemprego em, de forma espontânea ou mediante convocatória, comparecer no Instituto Regional de Emprego, nos serviços de segurança social da área da residência do beneficiário, ou em outras entidades com quem o Instituto Regional de Emprego venha a celebrar protocolos para este efeito ou delegar competências nesta matéria.
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
Artigo 85.º
Execução do diploma
- 1 -...
- 2 -Os procedimentos que venham a ser considerados necessários à execução do disposto no presente decreto legislativo regional são aprovados por portarias dos Secretários Regionais dos Recursos Humanos e dos Assuntos Sociais.
- 3 -...