- 1 -Sem prejuízo do disposto no n.º 4, as classificações individuais obtidas num dos três primeiros lugares em campeonatos ou provas nacionais organizadas pela respectiva federação desportiva conferem o direito à atribuição ao clube de prémios de classificação.
- 2 -Caso a inscrição na federação da respectiva modalidade não seja em representação de um clube ou estrutura associativa similar, o prémio é atribuído ao atleta.
- 3 -O valor dos prémios para o escalão de seniores é o que resulta da aplicação dos índices constantes do anexo ii do presente diploma, do qual faz parte integrante, ao valor base fixado nos termos do artigo 35.º do presente diploma.
- 4 -Apenas beneficiam de prémio de classificação os atletas, ou os clubes que utilizem atletas, que cumpram pelo menos um dos seguintes requisitos:
- a)Seja atleta formado nos Açores;
- b)Tenha residência fiscal e prática desportiva federada na Região há pelo menos cinco anos contados à data do início da época desportiva a que o prémio respeite.
- 5 -Quando as classificações forem obtidas por atleta formado no clube, o valor dos prémios é majorado em 50 %.
- 6 -Quando as classificações obtidas resultem da participação de equipas de clubes em quadros competitivos com regularidade anual de deslocações, conferem direito a prémio nos termos da tabela do anexo i do presente diploma.
Artigo 37.º — Prémios de classificação nos desportos individuais
Vigente desde: 02/12/2009
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Em vigor desde 02/12/2009