- 1 -Os prémios de subida de divisão e de manutenção destinam-se exclusivamente aos desportos colectivos e nos desportos individuais às participações por clubes com regularidade anual de deslocações.
- 2 -Quando da participação em campeonatos nacionais ou provas equivalentes do escalão de seniores ou similar resultar a atribuição de qualquer dos prémios previstos nos artigos anteriores e a subida de divisão ou de nível competitivo, incluindo o acesso por direito desportivo às ligas profissionais, o valor do prémio é majorado em 25 %.
- 3 -Quando se verifique subida de divisão, mas o lugar alcançado não tenha garantido prémio de classificação, o prémio de subida é calculado da seguinte forma:
- a)Do último nível competitivo para o intermédio - 10 % do prémio de 1.º classificado;
- b)Do último nível competitivo intermédio para o intermédio superior - 15 % do prémio de 1.º classificado;
- c)Do nível competitivo intermédio para o superior - 20 % do prémio de 1.º classificado.
- 4 -Aos clubes da divisão ou nível competitivo superior que garantam na época seguinte a sua participação no mesmo nível competitivo é atribuído um prémio de manutenção no valor correspondente a 25 % do valor do prémio do 1.º classificado do nível superior.
- 5 -Não são atribuídos os prémios previstos no presente artigo aos clubes cujas subidas de divisão ou nível competitivo, ou a manutenção na divisão ou nível competitivo superior, decorram de medidas administrativas, incluindo as que resultem de alterações de regulamentos federativos.
Artigo 38.º — Prémios de subida de divisão e de manutenção
Vigente desde: 02/12/2009
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Em vigor desde 02/12/2009