Artigo 40.º
Valor base
Redação registada como em vigor em 10/08/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os valores dos apoios aos clubes pela utilização de atletas formados nos Açores são calculados a partir de um valor base idêntico para todas as modalidades, definido na portaria do membro do Governo Regional competente em matéria de desporto a que se refere o artigo 89.º, de acordo com os objetivos de desenvolvimento desportivo a prosseguir.