Artigo 50.º
Jovem talento regional
Redação registada como em vigor em 02/12/2009.
Esta redação foi substituída em 10/08/2023. Ver a versão consolidada
Para além dos atletas já abrangidos pelo estatuto de alto rendimento, e de modo a promover o acesso de mais atletas ao estatuto nacional de alto rendimento, podem igualmente ser apoiados outros que, pela sua idade e demonstração de potencialidades, o justifiquem, sendo-lhes atribuída a designação genérica de «jovem talento regional».