Artigo 53.º
Modalidades prioritárias e valor base dos apoios
Redação registada como em vigor em 02/12/2009.
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- 1 -Para cada ciclo olímpico são definidas por resolução do Conselho do Governo Regional, ouvido o CADAR, as modalidades prioritárias para investimento na procura da excelência desportiva.
- 2 -A resolução a que se refere o número anterior define o valor base das comparticipações financeiras a conceder aos atletas em regime de alto rendimento e aos jovens talentos regionais.