Artigo 53.º
Modalidades prioritárias e valor base dos apoios
Redação registada como em vigor em 10/08/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As modalidades prioritárias para investimento na procura da excelência desportiva são definidas, para cada ciclo olímpico, por portaria do membro do Governo Regional competente em matéria de desporto, ouvido o CADAR.
- 2 -A portaria a que se refere o número anterior define o valor base das comparticipações financeiras a conceder aos atletas em regime de alto rendimento e aos jovens talentos regionais.