- 1 -O disposto no artigo 4.º aplica-se às comparticipações concedidas pelas autarquias.
- 2 -Aos contratos-programa a celebrar pelas autarquias aplica-se, com as necessárias alterações, o disposto nos artigos 5.º a 19.º do presente diploma.
Artigo 86.º — Contratos-programa com as autarquias
Vigente desde: 02/12/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/12/2009