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Artigo 88.º-A — Apoios excecionais ao desporto no âmbito da COVID-19

AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/08/2021

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 19/08/2021

Decreto Legislativo Regional n.º 29/2021/A - 1.ª Série(18/08/2021)

Aditado

Versão 1

Em vigor de 06/05/2021 a 18/08/2021

Decreto Legislativo Regional n.º 14/2021/A - 1.ª Série(05/05/2021)

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